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Avaliação do Desempenho

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IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO - SIADAP

Na sequência do pedido de parecer solicitado pela Junta de Freguesia de Foros de Arrão a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional sobre o assunto acima mencionado, refere-se o seguinte:
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SIADAP JUNTA DE FREGUESIA

A autarquia tem ao seu serviço 3 trabalhadores que nunca foram avaliados. Como tal, o executivo atribuiu aos referidos trabalhadores a classificação de Muito Bom (que equivale a dois pontos)....
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APLICAÇÃO DO ARTº 113º DA LEI Nº 12-A/2008, DE 27/02. SIADAP

Veio a Câmara Municipal de Moura solicitar parecer sobre o assunto supra mencionado, pelo que, se refere o seguinte:...
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AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO – ATRIBUIÇÃO DE PONTOS

Solicitou a Câmara Municipal de Borba parecer jurídico a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo sobre a seguinte questão: “Tendo em vista a compreensão do regime relativo à relevância das avaliações de desempenho na alteração do posicionamento dos trabalhadores da Administração Local previstas na Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, vimos ... ... solicitar parecer sobre a pontuação a atribuir aos trabalhadores que nos anos de 2004 e 2005, obtiveram Muito Bom e Bom.”...
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AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - TRABALHADORA COM BAIXA

Através do ofício nº 29 de 23-01-2009, veio a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, solicitar parecer jurídico sobre a seguinte questão: “Estando a decorrer o processo de avaliação de desempenho relativo ao ano de 2008, fomos confrontados com algumas dúvidas quanto à forma de proceder relativamente a uma funcionária que se encontra de baixa desde Outubro de 2008, situação que previsivelmente se manterá por mais algum tempo, pois embora o nº 2 do artigo 10º da Lei nº 10/2004, de 22 de Março, preveja que “a avaliação ordinária respeita os trabalhadores que contem, no ano civil anterior, mais de seis meses de serviço efectivo em contacto funcional com o respectivo avaliador” o que se verifica no caso, contudo para que a avaliação se processe nos termos definidos pela lei, a referida funcionária não está presente para fazer a auto avaliação e não se sabe se estará ao serviço na data das entrevistas individuais entre avaliador e avaliado, e na legislação que consultamos não encontramos resposta para esta situação, assim vimos solicitar o apoio dessa CCDR no sentido de nos esclarecerem sobre esta questão”....
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SIADAP ASSISTENTES DE ACÇÃO EDUCATIVA

Solicitou a Câmara Municipal de Gavião parecer jurídico a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional sobre a seguinte questão: A autarquia tem duas funcionárias com a categoria de assistente de acção educativa a prestarem serviço no Agrupamento de Escolas de Gavião. Estas trabalhadoras são avaliadas pelo agrupamento, contudo coloca-se a dúvida relativamente à classificação de Muito Bom e Excelente....
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