BENS IMÓVEIS – SEGURO OBRIGATÓRIO
Solicitou a Câmara Municipal de Elvas parecer jurídico à Direcção-Geral das Autarquias Locais, que o remeteu a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, sobre a seguinte questão: A autarquia pretende informar-se sobre a existência de legislação que obrigue os municípios a celebrarem contratos de seguro com seguradoras para os edifícios e conteúdos da sua propriedade.
Em ordem ao exposto, cumpre informar:
Em 7 de Agosto de 2007, foi publicado o DL nº 280/2007, que entrou em vigor em 8 de Setembro, e veio estabelecer as disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais; e ainda, o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos – vide artigo 1º.
Este diploma aplica-se às autarquias locais, no que respeita à gestão dos respectivos bens imóveis do domínio público, já não se aplicando àquelas entidades no que respeita à gestão dos respectivos bens do domínio privado. Contudo, nada prevê tanto para uns como para outros relativamente à obrigatoriedade destas entidades celebrarem contratos de seguros relativamente a esses bens. Aliás, a nosso ver, essa obrigatoriedade não se encontra prevista em Lei, pelo que nos parece ficar ao critério das entidades.
Embora o DL 280/2007, não faça menção à celebração de contratos de seguros relativamente aos bens imóveis de que as entidades públicas são proprietárias, faz alusão às regras de boa Administração – artº 52º - de onde destacamos a conservação, valorização e rendibilidade dos bens imóveis, o que poderá sugerir a necessidade de celebração daqueles contratos para efectivação destas regras.
Este é o meu parecer, salvo melhor opinião.
RELATOR: Gertrudes Maria C. do Castelo Gonçalves
DATA: 17-09-2009
PARECER N.º 2/2009
INFORMAÇÃO N.º 290-DSAL/09




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