Autarnet, Serviços de Gestão e Consultoria, Unipessoal Lda: ABONOS FAMILARES PARA CRIANÇAS E JOVENS 2011 ABONOS FAMILARES PARA CRIANÇAS E JOVENS 2011 ================================================================================ admin on 09/06/2011 07:45:00 O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), mantém-se no estabelecido na Portaria nº 1514/2008, de 24 de Dezembro, isto é € 419,22, ficando assim definidos os escalões de rendimentos do agregado familiar para efeitos de cálculo do abono de família para crianças e jovens em 2011: (quadro Segurança Social, Rendimentos 2009=2010=2011) Para a determinação do escalão consideram-se os rendimentos anuais ilíquidos do agregado familiar auferidos em território nacional ou no estrangeiro, provenientes de: - Trabalho dependente; - Actividades empresariais e profissionais; - Capitais; - Rendimentos prediais; - Pensões; - Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho (por exemplo: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção). Relativamente aos trabalhadores independentes (actividades empresariais e profissionais), a determinação dos rendimentos efectua-se através da aplicação dos coeficientes previstos no Código do IRS (corresponde, actualmente, a 70% do valor dos serviços prestados e a 20% do valor das vendas de mercadorias e produtos). Apenas têm acesso ao Abono de Família, os agregados familiares cujo valor total do património mobiliário (depósitos bancários, acções, certificados de aforro ou outros activos financeiros) de todos os elementos do agregado, seja inferior a € 100.612,80 no ano de 2010 (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais). Com base nestes elementos podemos calcular os valores dos abonos: Montante adicional No mês de Setembro, é atribuído um montante adicional de valor igual ao do Abono de Família, para compensar as despesas escolares, desde que as crianças e jovens com direito à prestação tenham idade compreendida entre os 6 e 16 anos e estejam matriculados em estabelecimento de ensino. ABONO DE FAMÍLIA PRÉ-NATAL O montante varia de acordo com o nível de rendimentos de referência do agregado familiar e corresponde ao valor do Abono de Família para Crianças e Jovens no primeiro ano de vida. Rendimento de referência: Resulta da soma do total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens deste agregado, com direito ao Abono de Família, acrescido de um e de mais o número dos nascituros. O número de crianças e jovens inclui aqueles que não estejam a receber o abono pelo facto de o rendimento do agregado familiar ter ultrapassado o limite correspondente ao 5.º escalão. BOLSA DE ESTUDO O montante mensal da Bolsa de Estudo é igual a duas vezes o valor do Abono de Família para Crianças e Jovens que o aluno esteja a receber. Em anexo encontra o documento do IFSS que explica em detalhe estes abonos e o modelo de requerimento. fonte: Segurança Social